Lei sancionada altera o CPC e prioriza citação por meio eletrônico!
A Lei sancionada determina que citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico e que a ausência de confirmação implicará na realização da citação por meio diverso.
O presidente sancionou, na quinta-feira, 26/08/21, a lei 14.195/21, que facilita a abertura de empresas com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios nacional como uma estratégia de recuperação econômica.
A nova Lei altera o CPC determinando que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do CNJ.
Conforme o texto legal, a ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará na realização da citação pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório e por edital.
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