Lei Sansão - Aumenta a Punição Para Agressores de Cães e Gatos
Bolsonaro sanciona a lei que aumenta a pena a agressores de cães e gatos.
A lei sancionada trouxe uma qualificadora que aumenta a pena para casos de maus tratos que são causados, especificamente, a cães e gatos.
Se o animal maltratado for um cão ou um gato, a pena será de 2 a 5 anos, se for qualquer outro será apenas de 3 meses a um ano.
Significa dizer que maltratar qualquer animal que não seja cão ou gato é considerado crime de menor potencial ofensivo, situação em que a pessoa será conduzida à delegacia, e assinando o TCO será liberada.
Se for cão ou gato, o crime torna-se inafiançável, significando que, se houver flagrante, o réu responderá preso, ao menos inicialmente. Se não houver flagrante, a chance de ser decretada a prisão preventiva e o Réu ser conduzido ao cárcere é bastante grande.
Portanto maltratar cão ou gato é uma qualificadora do crime de maus tratos a animais, situação em que a pena será bastante diferente com consequências práticas bastante relevantes, não só quanto à pena que será aplicada, mas quanto o processo penal que será muito mais rigoroso. Maltratar uma vaca, cavalo ou ave não será aplicada a qualificadora.
Esse texto que limitou o alcance da norma, demonstra alinhamento com o discurso do presidente, especialmente na preservação de eventos vinculados ao campo como rodeios, vaquejadas, entre outros, e costumes como a ferra de animais domésticos para marcá-los, caça a animais não silvestres, criações de porcos, aves, entre outras situações que podem expor as práticas a uma eventual intepretação de maus tratos.
Então entendo que o texto ao especificar cães e gatos, o foi para proteger algumas práticas que ou são socioeconômicas do sujeito campestre.
Resumindo: somente se aplica a maus tratos causados a cães e gatos, especificamente, e é crime inafiançável.
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