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17 de Junho de 2024
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    Lei: Valor do IPVA já pode ser recuperado em casos de roubo do veículo

    A partir desta quarta-feira (23/8), as vítimas de roubo ou furto de veículo poderão recuperar o dinheiro pago com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É o que determina a Lei 5.042, de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB), que dispõe sobre o direito à repetição e indébito, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.

    “A norma estabelecia o pagamento do tributo, incluindo o mês da ocorrência do roubo ou furto do automóvel, e não ensejava a devolução dos valores pagos. A situação acabava por beneficiar o contribuinte que deixa para pagar o imposto com atrasos”, esclareceu.

    Ao ser registrado o boletim de ocorrência, o contribuinte deve solicitar o reembolso do valor pago. “A nova lei possibilita a devolução dos valores já pagos relativamente ao período remanescente do exercício civil posterior ao mês do furto ou roubo do bem, quando requerida pela vítima”, explicou o autor da nova norma.

    Agência ALMS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-valor-do-ipva-ja-pode-ser-recuperado-em-casos-de-roubo-do-veiculo/491098932

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