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16 de Junho de 2024
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    Leia a decisão do TJ-RJ que cancelou a "súmula do mero aborrecimento"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Para combater injustiças, a doutrina e a jurisprudência passaram a considerar que o dano moral pode decorrer do inadimplemento contratual ou legal, desde que haja lesão a quaisquer dos direitos inerentes à personalidade. Assim, é desnecessário provar a presença de elementos de cunho subjetivo, tais como a dor, o sofrimento e a humilhação.

    Com base nesse entendimento do desembargador Mauro Pereira Martins, relator do caso, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, aceitou pedido da OAB do Rio de Janeiro e cancelou nesta segunda-feira (17/12) a Súmula 75, conhecida como "súmula do mero aborrecimento".

    O enunciado estabelecia que "o simples...

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