Leia o voto de Barroso nos segundos Embargos de Declaração
Devido processo legal é o que se move pelas regras do jogo. E o jogo um dia chega ao fim. Não existe, em parte alguma do mundo, direito ilimitado de recorrer. Um dia o processo acaba e a decisão precisa ser cumprida. "Penso que, em relação a este processo, este dia chegou." A frase é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federa, ao votar no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pela prisão imediata dos réus que tiveram os segundos Embargos Declaratórios rejeitados nesta quarta-feira (13/11).
O ministro também votou pelo início imediato do cumprimento da pena referente às condenações que não poderão mais ser discutidas, para os réus que apresentaram Embargos Infringentes. Nesses casos, Barroso afirma que há uma vantagem no que diz respeito à progressão do regime: “É que quem começar a cumprir a pena agora, em regime semiaberto, por exemplo, e ao final, após os Embargos Infringentes, vier a ser condenado a regime fechado, poderá computar o tempo já cumprido para fins do cálculo da progressão de regime. Isso, em última análise, pode significar menos tempo em regime fechado”, afirmou.
A vantagem apontada por Barroso em seu voto cabe, por exemplo, no caso de José Dirceu. O ex-ministro come...
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