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Leia o voto de Celso de Mello sobre os embargos infringentes de Paulo Maluf
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Na última quinta-feira (23/4), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que cabem embargos infringentes contra condenação das turmas da corte, mas a defesa só pode utilizar o recurso se ao menos dois dos cinco ministros de cada colegiado votarem pela absolvição do réu em ação penal.
Com esse entendimento, foi negado embargos infringentes apresentados pela defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado por lavagem de dinheiro pela 1ª Turma do STF. Na ocasião, o decano do Su...
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