Leia o voto de Fachin sobre imprescritibilidade de dever de ressarcir o erário
A segurança jurídica e a prescrição de deveres são formas de garantir a estabilidade das relações sociais. Mas atos de improbidade administrativa causam prejuízos a toda a sociedade e o ressarcimento aos cofres públicos não pode prescrever.
Foi como entendeu o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela imprescritibilidade do dever de quem cometeu improbidade ressarcir os cofres públicos. De acordo com o ministro, a Constituição é clara ao ressalvar que o dever de devolver ao erário o dinheiro perdido com atos de improbidade não prescreve. Não haveria, portanto, como afirmam os contrários à tese dele, conflito com o artigo 37 da Constituição.
“Se houver dano poderá haver ação de ressarcimento, sem que incida sobre essa pretensão qualquer prazo prescricional. Basta, à luz do comando constitucional, a existência de ilícito que a ele cause prejuízo para que seja possível ação de ressarcimento, sem que sobre a pretensão nela veiculada incida qualquer prazo prescricional”, disse.
Fachin foi o primeiro a divergir do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso. Alexandre chegou a ser o voto vencedor quando a sessão foi suspensa, no dia 2 de agosto, pela ministra Cármen Lúcia, presidente da corte. Na retomada da discussão, na quarta-feira (9/8), os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux mudaram de voto para acompanhar Fachin.
Além de Fux e Barroso, acompanharam Fachin os ministros Celso de Mello...
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