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Leia o voto de Toffoli sobre pedido de anistia de ex-militares
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O ato administrativo que declarou o recorrido anistiado político não é passível de convalidação pelo tempo, dada a sua manifesta inconstitucionalidade, uma vez que viola frontalmente o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Com este argumento, o ministro Dias Toffoli votou nesta quarta-feira (9/10) para revisar pedido de anistia de ex-militares em recurso que discute a possibilidade de um ato administrativo ser anulado pela Administração Pública mesmo depois de decorrido...
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