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5 de Maio de 2024
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    Leia o voto do ministro Marco Aurélio sobre competência da guarda municipal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O guarda-municipal tem competência para fiscalizar o trânsito e impor sanções. No entanto, essa atribuição deve respeitar os limites estabelecidos na Constituição Federal. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, que foi voto vencido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658.570.

    Por seis votos a cinco, prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual o guarda-municipal pode fiscalizar e impor sanções sem qualquer limitação.

    Para Marco Aurélio, relator do recurso, a Constituição prevê limitações e por isso a atuação dos guardas-municipais deveria ser restrita. "O quadro normativo revela a possibilidade de guardas-municipais
    aplicarem multas de trânsito, nos casos em que se verificar conexão ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/leia-o-voto-do-ministro-marco-aurelio-sobre-competencia-da-guarda-municipal/217547933

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