Leia o voto do ministro Marco Aurélio sobre competência da guarda municipal
O guarda-municipal tem competência para fiscalizar o trânsito e impor sanções. No entanto, essa atribuição deve respeitar os limites estabelecidos na Constituição Federal. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, que foi voto vencido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658.570.
Por seis votos a cinco, prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual o guarda-municipal pode fiscalizar e impor sanções sem qualquer limitação.
Para Marco Aurélio, relator do recurso, a Constituição prevê limitações e por isso a atuação dos guardas-municipais deveria ser restrita. "O quadro normativo revela a possibilidade de guardas-municipais
aplicarem multas de trânsito, nos casos em que se verificar conexão ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.