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16 de Junho de 2024
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    Leia os 32 enunciados aprovados na VIII Jornada de Direito Civil

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A VIII Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal em abril, resultou na aprovação de 32 enunciados, envolvendo uma série de temas, e uma proposta de reforma legislativa.

    Os enunciados servem como referencial para a elaboração de decisões, peças processuais, estudos e publicações sobre o assunto — as jornadas já somam 644 publicados.

    Os participantes concluíram, por exemplo, que o reconhecimento de multiparentalidade paterna ou materna dá direito para filhos herdarem bens de todos os ascendentes. Também definiram que a liberdade de expressão não tem posição preferencial em relação aos demais direitos da personalidade, além de entenderem que o direito real de laje é passível de usucapião.

    Neste ano, a jornada teve a participação de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, magistrados federais e estaduais, juristas do Brasil e do exterior, além de especialistas e estudiosos no tema.

    Confira a íntegra dos enunciados e da proposta de reforma aprovados:

    PROPOSTA DE REFORMA LEGISLATIVA
    ENUNCIADO PROPOSTO – Art. 198: Contra os incapazes de que trata o art. 3º e contra aqueles que não possam, por causa transitória ou permanente, exprimir sua vontade.
    ENUNCIADOS APROVADOS - PARTE GERAL
    ENUNCIADO 613 – Art. 12: A liberdade de expressão não goza de posição preferencial em relação aos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro.
    ENUNCIADO 614 – Art. 39: Os efeitos patrimoniais da presunção de morte posterior à declaração da ausência são aplicáveis aos casos do art. 7º, de modo que, se o presumivelmente morto reaparecer nos dez anos seguintes à abertura da sucessão, receberá igualmente os bens existentes no estado em que se acharem.
    ENUNCIADO 615 – Art. 53: As associações civis podem sofrer transformação, fusão, incorporação ou cisão.
    ENUNCIADO 616 – Art. 166: Os requisitos de validade previstos no Código Civil são aplicáveis aos negócios jurídicos processuais, observadas as regras processuais pertinentes.
    ENUNCIADO 617 – Art. 187: O abuso do direito impede a produção de efeitos do ato abusivo de exercício, n...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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