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Leia voto de Ricardo Lewandowski na primeira ação penal da "lava jato"
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Para que se configure o crime de corrupção passiva de parlamentares, não é preciso comprovar o ato de ofício do réu, além da relação do ato de ofício com o recebimento de dinheiro, é preciso comprovar que a ação política do réu "assumiu caráter direto". Foi como votou o ministro Ricardo Lewandowski na primeira ação penal da "lava jato" julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
O ministro afirmou que se filia àqueles que entendem que, para configuração do crime de corrupção passiva de parlamentar, o exercício efetivo da influência política decorrente do ca...
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