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Leia voto de Toffoli sobre ordem de alegações finais em processo criminal
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
É direito do acusado delatado apresentar as alegações finais após o acusado delator que, nos termos da Lei 12.850/13, tenha celebrado acordo de colaboração premiada, devidamente homologado. O entendimento é do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal em julgamento sobre ordem de alegações finais.
O ministro concedeu a ordem de Habeas Corpus para determinar o retorno do processo à fase de alegações finais, assegurando-se que o acusado delatado apresente sua alegações após o acusado delator, ao acompanhar o voto divergente inaugurado pelo ministro Alexandre de Moraes.
"O direito de defesa constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos ...
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