Leia voto do ministro Celso de Mello sobre união homoafetiva
A extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade. O entendimento, manifestado pelo ministro Celso de Mello em voto dado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277, consagrou como direito constitucional a formação de família por casais homossexuais.
Por unanimidade, a corte decidiu equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Na prática, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar como qualquer outro. A interpretação deu origem ao quarto tipo de família brasileira, além das constituídas pelo casamento, pela união estável e a monoparental, em que há apenas um responsável, como pai ou mãe. Entre outras possibilidades, casais gays agora podem pleitear direito a herança, partilha de bens e pensão alimentícia.
Segundo o ministro, a legislação é dura contra as relações homossexuais por influências religiosas históricas, como as Ordenações portuguesas que puniam com a morte os praticantes dos assim chamados atos de sodomia. Mais tarde, a inqui...
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