Leiloeiro pode ser registrado como Empresário Individual
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), através da Instrução Normativa 39/2017, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 3-4, facultou ao leiloeiro registrar-se como empresário individual, na Junta Comercial que estiver matriculado. Ficou esclarecido ainda, que o leiloeiro está impedido de exercer a profissão, se vier a exercer atividade empresária cujo objeto exceda a leiloaria, ou participar da administração e/ou de fiscalização em sociedade de qualquer espécie, no seu ou em nome alheio.
Conforme o art. 30 da Instrução Normativa Drei nº 17/2013, é pessoal o exercício das funções de leiloeiro, que não poderá exercê-las por intermédio de pessoa jurídica e nem delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional, a seu preposto, cabendo ao leiloeiro comunicar o fato à Junta Comercial.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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Olá, gostaria de elucidar melhor a seguinte frase :"Conforme o art. 30 da Instrução Normativa Drei nº 17/2013, é pessoal o exercício das funções de leiloeiro, que não poderá exercê-las por intermédio de pessoa jurídica...", e quanto a Eireli, que foi modificada pela PL 467/2008 e incluiu no rol o leilão. Veja abaixo:
“Art. 2º O art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 18. ................................................................
................................................................................
§ 5º-D.....................................................................
................................................................................
XV – medicina;
XVI – medicina veterinária;
XVII – odontologia;
XVIII – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional,
fonoaudiologia e de clínicas de nutrição;
XIX – fisioterapia;
XX – advocacia;
XXI – serviços de comissaria, de despachantes e de
tradução;
XXII – arquitetura, engenharia, medição, testes,
desenho e agronomia;
XXIII – corretagem de seguros;
XXIV – representação comercial;
XXV – perícia, leilão e avaliação;
XXVI – auditoria e consultoria; e
XXVII – jornalismo e publicidade.
Como fica??? É uma brecha pro leiloeiro poder sair do rol de impedidos a ser empresário?
Gratidão e ótimo artigo. continuar lendo