Leis brasileiras precisam ter relação com a bioética e o biodireito
A bioética passou a ser utilizada como pontos de referência para os aspectos que derivam da vida. Analisa-se a relação do trabalho profissional com o paciente e a atitude correta de lidar com a vida alheia.
No que tange à vida humana, o biodireito irá se referir justamente na parte jurídica da aplicação da bioética, ou da biomedicina ou da biotecnologia na vida de alguém.
A ética tem o conceito exposto na sociedade sobre os fatos considerados bons ou ruins. A moral é caracterizada pela personalidade do indivíduo em que mostrará suas formas de pensar e de agir. Por fim, o Direito qualifica-se pelas regras previamente estabelecidas pelo Estado.
Bioética
A bioética advém da palavra bioethos. A palavra bio significa vida e ethos é a ética no modo de ser. [1]
Perante vários estudos e criações de projetos, o conceito da bioética passou a ser analisado com o sentido amplo. Com a sociedade e a biomedicina evoluindo a cada dia, o profissional deve manter a ética com situações oriundas ao envolver a saúde ou direito a vida de alguém. [2]
A bioética passou a ser utilizada como pontos de referência para os aspectos que derivam da vida. Analisa-se a relação do trabalho profissional com o paciente e a atitude correta de lidar com a vida alheia. [3] [4]
O ser humano não pode ser considerado como simples objeto de pesquisa, pois requer que as práticas biomédicas aborde sempre o bem-estar da pessoa e evite que lhe traga danos. [5] [6]
Pelo fato da bioética caracterizar o direito à vida, seu estudo é regido de vários princípios. [7]
O princípio da justiça faz com que a conduta humana seja analisada pelo âmbito das relações sociais, visando à igualdade perante a lei. [8] É indispensável que a jurisdição seja provocada para que a justiça tenha êxito. [9]
Já o princípio da isonomia, como regra do artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, estabelece que todos são iguais perante a lei. A exceção da isonomia surge em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de cada desigualdade. [10]
No que tange à autonomia, este princípio caracteriza-se pelos indivíduos que expõem suas autonomias perante determinadas situações. [11]
Quanto ao princípio da beneficência, o ato de fazer o bem (origem da expressão bonum facere) visa o bem-estar e a boa conduta, analisando os direitos e as necessidades de todos perante a sociedade. [12] [13]
Biodireito
O biodireito é uma das áreas pertencentes ao Direito Público e relaciona-se com os ditames da bioética, da biomedicina e da biotecnologia. [14] [15]
No que tange à vida humana, o biodireito irá se referir justamente na aplicabilidade jurídica da bioética, ou da biomedicina ou da biotecnologia. [16] [17]
Os preceitos fundamentais do homem encontra-se no artigo 5º da Constituição de 1988. A inviolabilidade do direito à vida trata-se de um dos vários direitos e garantias fundamentais do ser humano, tanto individual quanto coletivo. Desta forma, nem a bioética e nem o biodireito poderão utilizar de métodos que possam ofender ou violar à vida de alguém. [18] [19]
O princípio da dignidade da pessoa humana é protegida pela Constituição Federal. Por este princípio são incluídos direitos de extrema fundamentabilidade, como respeito à vida, à liberdade, à integridade física e íntima de todos. O amparo da dignidade da pessoa humana pela Constituição faz com que se torne o principal suporte da existência dos direitos fundamentais, caracterizando o Estado Democrático de Direito. [20]
O princípio da informação prévia permite que to...
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