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24 de Maio de 2024
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    Leis editadas em Catalão sobre poluição sonora são questionadas

    A subprocuradora-geral de justiça para Assuntos jurídico-Institucionais, Ana Cristina Ribeiro Petternela França propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra artigos das Leis Municipais 2.545/07 e 2.638/08, que dispõem sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público de Catalão.

    Segundo a subprocuradora-geral, os artigos , , e 11º da Lei nº 2.545 contrariam, em diversos aspectos, as legislações estadual e federal no que se refere à fixação dos níveis de ruídos e sons. Identificadas as irregularidades, o Ministério Público chegou a recomendar à Câmara Municipal a revogação ou adequação dos desses artigos.

    O Legislativo local, então, editou a Lei 2.638, que, segundo Ana Cristina Petternela, nada mais fez do que reproduzir a redação original dos dispositivos, sem alterar o seu conteúdo normativo. Assim, a legislação municipal, ao tratar do controle da poluição sonora, deu ao assunto regulamentação menos protetiva, com a fixação de níveis superiores aos indicados às leis estadual e federal, o que é considerado inconstitucional por extravasar a competência legislativa do município, explica a subprocuradora-geral.

    Segundo constatado pelo MP, em Catalão, permite-se, por exemplo, que em área residencial urbana, o nível de ruído que chegue a 65decibéis (dB), enquanto o fixado nas outras legislações é de 45 dB, no período noturno. As irregularidades aparecem também no setor de serviço de construção civil - não há distinção de zona e autoriza níveis elevados de ruído, inclusive à noite e em relação aos cultos religiosos, que foram privilegiados pela lei municipal, a qual permite produção de até 65 dB, independente de o estabelecimento se encontrar em zonas estritamente residencial ou de silêncio.

    Pelas leis municipais questionadas, ficou a critério discricionário da prefeitura a definição de local e do horário de eventos como shows e apresentações musicais, bem como do nível de ruído máximo permitido, o que também é inconstitucional, finaliza Petternela. Assim, o Ministério Público pede a suspensão imediata dos artigos das leis questionadas e a declaração de sua inconstitucionalidade. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social)

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