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20 de Junho de 2024
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    Leis Florestal, antifumo e da agência de águas são destaques em 2009

    Criar e aperfeiçoar políticas públicas, intermediar a solução de conflitos e ampliar a participação social nas definições de governo. Essas foram algumas ações desenvolvidas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2009, que encerrou nesta sexta-feira (18/12/09) as atividades de Plenário, com a aprovação do Projeto de Lei 3.809/09, do governador, que contém o Orçamento do Estado para 2010. As ações foram concretizadas por meio da aprovação de vários projetos, já transformados em lei, que têm impacto direto na vida do cidadão, nos rumos da economia ou na administração pública.

    Entre as novas normas, destacam-se: a alteração da Lei Florestal, principalmente no que diz respeito à redução do desmatamento e à expansão da cobertura vegetal nativa (Lei 18.365); a adoção de providências, pelo Estado, para a realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 (18.310 e 18.184); a criação da Agência Reguladora de Água e Esgoto, a Arsae/MG (18.309), responsável por definir o valor do reajuste da conta de água; a regulamentação da contratação temporária no Executivo (18.185); a proibição da venda de produtos calóricos nas cantinas das escolas (18.372); a nova lei antifumo (18.552) e a norma que obriga os postos a exibirem o valor da diferença percentual entre os preços da gasolina e do álcool (18.579).

    Ainda não transformadas em leis, mas com a tramitação encerrada, destacam-se outras proposições com consequências para o cidadão. Entre elas, o Projeto de Lei 3.619/09, que autoriza a Cemig a explorar comercialmente serviços de telefonia, TV por assinatura e internet; e o PL 2.123/08, que amplia a isenção de IPVA para veículos de pessoas com deficiência.

    Ao final dos trabalhos, os parlamentares também concluíram a tramitação de projetos que alteram várias leis sobre fundos estaduais; e do PL 3.734/09, que regulariza a situação funcional de servidores do DER-MG e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg). Emenda aprovada cria o Fundo da Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos (Funapec), para dar suporte financeiro ao Programa Estadual de Assistência ao Pecúlio dos Servidores e aprimorar o plano de benefícios em vigor no Ipsemg e outras que tratam de critérios para obtenção de Prêmio de Produtividade pelos servidores.

    Orçamento e PPAG - Os projetos do Orçamento e da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental 2008-2011 (PL 3.808/09) foram aprovados depois de ampla negociação envolvendo governo e parlamentares. Neles, foram inseridas sugestões populares apresentadas durante as audiências de revisão do PPAG, lei que estabelece quanto e como o Executivo investirá os recursos públicos em áreas como saúde, educação, meio ambiente e segurança. O Orçamento para 2010 prevê receitas e fixa despesas em R$ 41,11 bilhões, sendo R$ 10 bilhões destinados a investimentos. Do total da receita, R$ 24 bilhões serão originados da arrecadação do ICMS. Já os projetos estruturadores do PPAG receberam R$ 5,31 bilhões, o que representa um aumento de R$ 300 milhões em relação a 2008.

    Números - A Assembleia de Minas aprovou, até esta sexta-feira (18/12/09), 103 leis sujeitas à apreciação do Plenário. Outras 23 proposições tiveram a tramitação encerrada (foram aprovadas em redação final), mas ainda dependem da sanção do governador do Estado. Em 2º turno foram votadas 30 proposições e outras 17 em 1º turno. Os deputados analisaram, ainda, 16 vetos. Foram realizadas 289 reuniões, entre ordinárias, extraordinárias, especiais e a solene de instalação do ano legislativo (incluindo a extraordinária desta sexta, 18/12).

    Presidente destaca importância de uma visão ampliada da representação política

    Os exemplos acima são de proposições aprovadas pelo Plenário depois de audiências nas comissões ou de eventos institucionais, como debates públicos e fóruns técnicos. O balanço dos trabalhos de 2009 demonstra que projetos de autoria parlamentar, do Executivo e do Judiciário passaram por intenso processo de negociação articulado pelos deputados, antes de seguirem ao Plenário. Dessas discussões participaram os poderes públicos e os segmentos alcançados pelas leis.

    "Quando os movimentos sociais procuram o Legislativo, demonstram que reconhecem o papel dos parlamentares", destaca o presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), lembrando que a representação política ampliada engloba não somente a elaboração das leis, mas também o acompanhamento da execução das políticas públicas e a atenção permanente às questões de uma sociedade cada vez mais complexa, que exige respostas imediatas dos deputados.

    Segundo ele, nas últimas duas décadas, desde a Constituinte Mineira de 1989, as instituições públicas têm se aperfeiçoado, mas estão permanentemente desafiadas a melhorarem seus serviços. "É por isso que a Assembleia de Minas pauta suas ações hoje por uma fina sintonia com as demandas, valores e questionamentos da sociedade", avalia.

    Confira algumas leis aprovadas em 2009

    * Código Florestal: Lei 18.365 (ex-PL 2.771/08, do governador):aprimora o Código Florestal mineiro, principalmente no que diz respeito à redução do desmatamento e à expansão da cobertura vegetal nativa. Diante da complexidade do tema, a Assembleia convidou para discutir o projeto representantes de todos os setores envolvidos, buscando ser interlocutora e intermediar conflitos, viabilizando a política pública.

    A nova lei estabelece regras mais rigorosas para o controle de algumas práticas, como a utilização de matas nativas para a produção de carvão vegetal, e torna outras mais flexíveis, como as que se referem à ocupação consolidada de áreas de preservação permanente pelo produtor rural, com o menor impacto possível ao meio ambiente. A medida central é a criação de percentuais que reduzem progressivamente, até 2018, o consumo legal de produtos originados da vegetação nativa, em especial o carvão vegetal. É uma medida que só atinge grandes consumidores, como as siderúrgicas, as fábricas de cal ou grandes cerâmicas. A meta é elevar a área do território de Minas coberta por vegetação nativa para 40%, até 2023. Hoje, o índice é de 33,8%.

    * Lei antifumo: Lei 18.552 (ex-PL 3.035/09, dos deputados Alencar da Silveira Jr., do PDT, e Gilberto Abramo, do PMDB): proíbe o fumo em todo recinto fechado, público ou privado, limitando a permissão do uso do cigarro em fumódromos - áreas fechadas com arejamento suficiente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar. Estão excluídos da restrição as tabacarias e os locais abertos ou ao ar livre.

    * Alimento calórico nas escolas: Lei 18.372 (ex-PL 898/07, do deputado Délio Malheiros, do PV): proíbe a venda e a oferta de produtos com baixo valor nutricional e com altos teores calóricos nas escolas públicas e particulares. As restrições são genéricas, a produtos calóricos, com altos teores de sal, açúcar livre e gorduras trans e saturadas, e valem tanto para as cantinas quanto para a merenda escolar.

    * Direito do consumidor: Lei 18.579 (ex-PL 3.368/09, do deputado João Leite, do PSDB): obriga postos de combustíveis a exibirem o valor da diferença percentual entre os preços da gasolina e do álcool. Esse tipo de informação passou a ser muito relevante com o advento dos veículos flex, que funcionam com ambos os combustíveis. Considerando que o abastecimento com álcool somente se torna economicamente vantajoso quando seu preço não exceder 70% do preço da gasolina, a medida poderá contribuir para evitar que o consumidor, na hora do abastecimento, tenha de fazer operações para saber qual a opção de menor custo, levando-se em conta o desempenho do veículo.

    * Benefício para deficientes: Lei 18.526 (ex-PL 1.309/07, do deputado Sargento Rodrigues, do PDT): amplia o alcance da Lei 15.757, de 2005, que autoriza o Executivo a isentar o ICMS na aquisição de automóvel para a utilização por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista. A proposição estende essa isenção para os menores de 18 anos, diretamente ou por intermédio de representante legal.

    - Lei 18.542 (ex-PL 2.556/08, da deputada Gláucia Brandão, do PPS): modifica a Lei 17.785, de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado. Ela acrescenta a determinação de que o espaço para recreação em área de lazer aberta ao público disporá de equipamentos e brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.

    * Coleta seletiva: Lei 18.511 (ex-PL 16/07, do deputado Eros Biondini, do PTB): obriga a coleta seletiva em empresas de grande porte, em shopping centers com mais de 50 estabelecimentos comerciais e nos condomínios industriais ou residenciais que possuam mais de 50 estabelecimentos ou habitações. Todo o material recolhido deve ser doado a associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Os recipientes para a coleta dos recicláveis serão dispostos em locais de fácil acesso e identificados por meio das cores padronizadas para cada tipo de material. A regra se aplica apenas aos municípios em que haja coleta seletiva realizada pelo serviço de limpeza urbana.

    * Copas do Mundo e das Confederações e Olimpíadas: Leis 18.310 (ex-PL 3.384/09) e 18.184 (ex-PL 2.948/08), do governador, que tratam de medidas a serem adotadas pelo Estado tendo em vista a realização das três competições no Brasil. Entre as medidas a serem adotadas relativas às Copas, destaca-se a garantia de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), IPVA e taxas estaduais. Essa isenção estará em vigor entre 1º/1/2011 e 31/12/2014 e beneficiará a Federação Internacional de Futebol (Fifa), as associações e confederações de futebol dos continentes e dos países que participarão das copas, exceto a Confederação Brasileira de Futebol, o Comitê Organizador Brasileiro e a pessoa jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, que mantenha relação contratual com a Fifa.

    * Água e esgoto: Lei 18.309 (ex-PL 3.186/09, do governador): cria a Agência Reguladora de Água e Esgoto (Arsae-MG). Para a aprovação da Arsae, foi necessária uma grande costura política entre os parlamentares e o Executivo, que resultou em várias modificações no texto original. O texto aprovado estabelece que a agência vai fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de água e esgoto, autorizar o reajuste e a revisão de tarifas.

    A submissão à agência será automática para os mais de 600 municípios que tenham, em seus contratos de concessão com a Copasa, a previsão de delegação da regulação para o Estado. Entre as modificações inseridas pelo processo de negociação, estão a criação de um conselho consultivo de regulação para acompanhar as atividades da agência; a previsão de realização de audiências e consultas públicas; e a vedação da inscrição do nome do usuário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta.

    - Lei 18.505 (ex-PL 3.255/09, do governador): cria a HidroEx, fundação dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com sede em Frutal (Triângulo Mineiro). Ela será voltada para a defesa e preservação do meio ambiente no que se refere à gestão das águas, especialmente na capacitação e no desenvolvimento de recursos humanos, na promoção de ações educativas, na construção de banco de dados e na prestação de serviços de interesse público.

    A fundação criada já existia como unidade suplementar da Reitoria da Uemg. O Governo vem pleiteando seu reconhecimento como Centro Categoria II, em observância ao Programa Hidrológico Internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Entretanto, para atingir essa qualificação, um centro de pesquisa precisa ter autonomia administrativa e financeira, o que determina a nova lei.

    * Contratação temporária: Lei 18.185 (ex-PL 2.578/08, do governador): regulamenta a contratação temporária no Executivo, buscando evitar a interrupção da prestação de serviços públicos, em especial nos casos de assistência em situações de calamidade pública, de emergência e de surtos endêmicos e naqueles relacionados à defesa social e aos serviços de saúde. A nova lei foi resultado de negociação entre os parlamentares, Executivo e sociedade. Durante a tramitação do projeto, os parlamentares foram responsáveis por construir um entendimento entre governo e os trabalhadores na época contratados, em especial os agentes penitenciários.

    O texto original da proposição foi modificado, garantindo a extensão dos direitos previstos, tais como 13º salário, férias, adicional noturno e horas extras aos trabalhadores que estivessem contratados provisoriamente pelo Estado no momento em que o texto se tornasse lei, além de reduzir os prazos de contratação em alguns casos. Também foi garantido na norma que esses trabalhadores somente poderão ser demitidos antes do fim do contrato, por meio de processo administrativo, garantida a ampla defesa.

    * Política para os jovens: Lei 18.136 (ex-PL 37/07, do deputado André Quintão, do PT): institui a primeira política estadual da juventude no Brasil, tendo como destinatários as pessoas com idade entre 15 e 29 anos. A nova norma estabelece que a política tem como objetivos promover o desenvolvimento integral dos jovens; articular Poderes, ONGs e sociedade para a construção de políticas públicas de juventude; fomentar a construção do diálogo e da convivência plural entre as diversas representações juvenis e entre elas e o Governo do Estado; e zelar pela garantia dos direitos dos jovens, em especial no que tenha a ver com educação, trabalho, renda, saúde e cultura.

    * Igualdade racial: Lei 18.251 (ex-PL 2.177/08, do governador): cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial. Seu objetivo é articular políticas públicas de inclusão, promovendo o combate à discriminação e reduzindo as desigualdades sociais, econômicas, financeiras, políticas e culturais. O conselho será composto por 22 membros, representantes de diversas classes étnicas, da sociedade e da ALMG. A ampliação do número de integrantes, de 20 para 22, e a inclusão de integrante da Assembleia foram aprimoramentos efetuados durante a tramitação.

    * Segurança pública: Lei 18.401 (ex-PL 1.857/07, do deputado Dinis Pinheiro, do PSDB): autoriza o Executivo a conceder subvenções econômicas às empresas que contratarem egressos do sistema prisional no âmbito do projeto Regresso, vinculado ao Programa de Reintegração Social do Egresso do Sistema Prisional (Presp). Para se beneficiarem do incentivo, as empresas devem satisfazer alguns requisitos previstos em regulamento, além de comprovar regularidade perante o INSS, o FGTS e a Fazenda Estadual.

    A subvenção será no valor de dois salários mínimos por empregado contratado, a ser concedida trimestralmente, pelo período de até 24 meses. Além disso, o número de egressos que as empresas poderão contratar não poderá ser superior a 5% do seu quadro de pessoal. Fica garantida, ainda, a contratação de mulheres egressas, que será definida por regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo; e a participação das micro e pequenas empresas nessa iniciativa.

    * Isenção de ICMS: Lei 18.550 (ex-PL 2.684/08, do deputado Agostinho Patrús Filho): isenta empresas de radiodifusão do ICMS sobre a importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios para aquisição de conversores, softwares e demais componentes necessários para implantação do sistema de televisão digital. O benefício está previsto nos Convênios ICMS 10 e 68, de 2007. Em nota técnica, a Secretaria de Estado de Fazenda esclareceu que a isenção só se aplica às empresas de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, não alcançando as demais empresas e as pessoas físicas.

    A isenção do imposto foi estendida às empresas de radiodifusão para aquisição de produtos de tecnologia analógica. A justificativa é que o sistema de TV digital no Brasil deverá ser implantado no prazo de 10 anos. Segundo o texto aprovado, ao longo desse tempo as empresas podem se beneficiar na aquisição de peças de reposição até a troca total dos equipamentos por digitais.

    * ADE para o Judiciário: Lei 18.581 (ex-PL 2.968/09, do governador): institui o Adicional de Desempenho para os servidores do Judiciário que tomaram posse depois de 16/7/03, data da publicação da Emenda à Constituição 57, que instituiu o benefício. O texto final aprovado em Plenário incorporou várias sugestões de modificações apresentadas durante a tramitação, criando por exemplo, a fórmula de cálculo do adicional; e incorporando a ADE à remuneração do servidor para fins de cálculo de proventos de aposentadoria ou de pensão. Uma alteração significativa foi a remissão para uma tabela igual à dos servidores do Ministério Público e que não tem nenhum escalonamento, como a tabela do projeto original. A proposição já foi remetida à sanção.

    Confira alguns projetos analisados em 2009

    * Planos para a educação: PL 2.215/08, do governador, que aprova o Plano Decenal de Educação, com metas, diretrizes e ações estratégicas para a educação no Estado. O plano foi objeto de um fórum técnico realizado pela ALMG e por entidades parceiras, tendo sido modificado durante a tramitação. O texto que seguiu para a análise do Plenário em 1º turno leva em conta as 251 sugestões colhidas no fórum, cuja etapa final foi em maio. Diversos prazos e metas previstos pelo Executivo para atender a demandas da educação foram revistos. A universalização do atendimento escolar das crianças e jovens indígenas e das comunidades remanescentes dos quilombos, em todos os níveis da educação básica, por exemplo, teve o prazo reduzido de dez para cinco anos.

    Por outro lado, a premiação competitiva de professores, a partir dos resultados dos alunos, foi retirada do texto. O substitutivo manteve a premiação coletiva dos profissionais e das escolas, como ocorre hoje, e previu a participação dos profissionais da educação na definição das metas a serem cumpridas para efeito da concessão do benefício. O plano será avaliado a cada dois anos, com a participação da sociedade civil, dos municípios e dos deputados; e deverá ser divulgado pelo Estado, possibilitando à sociedade o seu conhecimento e o acompanhamento de sua implementação.

    Participantes do fórum técnico fizeram críticas a propostas não incorporadas. Entre elas, a não ampliação das receitas para a educação nem a implantação, em Minas, do piso nacional dos educadores, previsto na Lei Federal 11.738, de 2008.

    * Segurança pública: PL 900/07, do deputado Délio Malheiros (PV): obriga a empresa de telefonia celular a fornecer ao delegado de Polícia informações sobre a localização de aparelhos de seus clientes. Isso ocorrerá mediante solicitação, ressalvado o sigilo do conteúdo das ligações, e a requisição do delegado deverá estar fundamentada e vinculada a inquérito policial. Além disso, cria a possibilidade de o usuário se manifestar formalmente contra o acesso administrativo a informações sobre a localização do seu aparelho e exige o controle do Ministério Público em relação às informações. Por fim, acolhe sugestão feita por operadores do sistema de defesa social referente ao fornecimento automático, pelas empresas de telefonia fixa e móvel, da localização de telefones que acionarem números de emergência, tais como o 190 e o 197. Fixa, ainda, multas para a empresa que descumprir a determinação. O projeto já teve a tramitação concluída.

    - PL 3.321/09, da deputada Maria Tereza Lara (PT): dispõe sobre as condições e a efetivação do trabalho dos sentenciados do sistema prisional do Estado, ampliando a oferta de trabalho para os presos recebendo 3/4 do salário mínimo. A única ressalva estabelecida na legislação sobre o valor do salário diz respeito ao trabalho industrial exercido em fundação, empresa pública ou entidade privada, que é remunerado em um salário mínimo. Na contratação de obras e serviços pela administração pública, serão reservados para sentenciados até 10% do total das vagas. A matéria já teve a tramitação concluída.

    * Regras para farmácias: PL 1.512/07, do deputado Arlen Santiago (PTB): permite que as lojas de conveniência ou drugstores funcionem no mesmo estabelecimento das farmácias e drogarias, desde que as atividades por elas desenvolvidas façam parte do objeto social da sociedade e mediante a expedição, pelo órgão responsável pelo licenciamento, de alvarás sanitários específicos. Os artigos de conveniência serão expostos em suas embalagens originais e lacrados, em balcões, estantes e gôndolas separados fisicamente dos medicamentos. O projeto proíbe, no entanto, a comercialização, em farmácias e drogarias, de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos não industrializados. Não há hoje lei estadual que discipline o comércio de produtos em farmácias e drogarias. O projeto traz, portanto, essa inovação. Sua tramitação já foi concluída.

    * Objeto social da Cemig: PL 3.619/09, do governador: autoriza a Cemig a desenvolver e explorar comercialmente serviços de telecomunicação e informação, como telefonia, TV por assinatura e internet. A Cemig já utiliza, em seus processos internos de trabalho, sistemas de telecomunicação e informação. Como há uma capacidade excedente de infraestrutura relacionada a esses serviços, a empresa concluiu que é possível explorá-los comercialmente, com impacto positivo em suas receitas. Os novos serviços podem ser prestados diretamente ou por meio de outras empresas nas quais a Cemig tenha participação. As receitas com os novos serviços serão revertidas em prol da modicidade tarifária, ou seja, da redução das tarifas cobradas pela empresa. O projeto já foi remetido à sanção do governador.

    * Benefício para deficientes: PL 2.123/08, do deputado Walter Tosta (PMN): amplia o alcance da isenção do IPVA no caso de veículos adquiridos por pessoas com deficiência. A hipótese de isenção alcança hoje apenas veículo novo com até 127 HP de potência bruta. A meta é estender o benefício ao veículo adaptado, sem a limitação a veículo novo e sem a restrição de potência. Com essa modificação, serão incluídos entre os beneficiários aqueles que têm menor poder aquisitivo e somente podem adquirir veículo usado; e a isenção do IPVA, hoje restrita ao exercício em que se dá o primeiro emplacamento, será estendida aos demais. A nova regra terá os efeitos retroativos a 28/12/07. Emenda isenta do IPVA os veículos usados para transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou ainda contratados por prefeituras. Sua tramitação já foi concluída.

    * Benefícios para policiais militares: Projeto de Lei Complementar 53/09, do governador, que dispõe sobre o ADE para os militares. Altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares, e a Lei Complementar 95, de 2007, atendendo a diversas reivindicações dos servidores militares, além da concessão do ADE. Entre elas, a ampliação do número de servidores que poderão ter ascensão na carreira. Para viabilizar essa medida, a Assembleia também aprovou o PL 3.595/09, do governador, que eleva o número de praças de 45.400 para 46.065, mas mantém o efetivo total, que continua em 51.669 profissionais. Esse projeto já foi remetido à sanção.

    Outros benefícios do PLC 53/09 são: aposentadoria especial para a servidora militar aos 25 anos de efetivo exercício; concessão do auxílio invalidez ao militar acidentado em serviço; licença maternidade de 180 dias para a militar, condicionada à concessão do benefício a todas as servidoras do Estado; e jornada reduzida para os pais de criança com necessidade especial.

    Durante a tramitação também foram acrescentadas: a equiparação salarial para os militares da ativa e reformados, ressalvadas as vantagens provenientes de adicional de desempenho ou tempo de serviço; e a garantia de que o oficial e os praças da ativa, ao completarem 30 anos de serviço, desde que contem com pelo menos 20 anos de efetivo exercício, serão promovidos ao posto imediatamente superior quando ingressarem na reserva, desde que tenham um ano de efetivo serviço neste posto. Também se prevê que o militar poderá contar o tempo de serviço em entidade associativa para sua transferência para a reserva. A proposição já foi remetida à sanção.

    * Estímulo ao voluntariado: PL 3.653/09, da deputada Rosângela Reis (PV), que institui a Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador. O projeto estabelece como objetivos da política: articular os órgãos do Estado, entidades do terceiro setor, empresas e cidadãos para a prática do voluntariado transformador, em consonância com as políticas públicas implementadas pelo Estado, entre outros. A proposição, que teve a tramitação concluída, também estabelece as diretrizes para a política e as ações que deverão ser adotadas pelo Estado.

    Empréstimos e créditos - O Plenário também aprovou vários projetos que autorizam a realização de empréstimos e de créditos suplementares e especiais na administração pública. Entre as leis originadas desses projetos, destacam-se: 18.489, que autoriza empréstimo de R$ 1,078 bilhão com o Bird, para financiar ações dos projetos estruturadores do PPAG; 18.341, que autoriza empréstimo junto ao BNDES de até R$ 178,18 milhões, para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da crise econômica mundial; 18.200, que garantiu um reforço de US$ 260 milhões para pavimentação de estradas e recuperação do asfalto em rodovias estaduais, por meio de operação de crédito com o BID; bem como créditos suplementares em favor do Tribunal de Justiça e do Ministério Público. Também foram aprovados projetos que revisaram os subsídios dos membros do TJMG, do MP e do TCMG.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/leis-florestal-antifumo-e-da-agencia-de-aguas-sao-destaques-em-2009/2041422

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