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16 de Junho de 2024
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    Letalidade e vitimização policial: é preciso falar sobre autoritarismo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    É da própria definição da instituição policial, ao menos numa perspectiva tradicional, o recurso à força, isto é, a previsão de uso da violência física. De acordo com Bittner, a “polícia, e apenas a polícia, está equipada, autorizada e é necessária para lidar com toda exigência em que possa ter que ser usada a força para enfrentá-la”[1]. Monjardet também destaca a força enquanto “recurso policial por excelência”[2]. É absolutamente comum o destaque à particularidade do mandato policial quanto ao uso da força para a manutenção da ordem pública.

    Igualmente corriqueiro, no entanto, tem se tornado o seu abuso. O aumento da violência policial é uma triste realidade da segurança pública brasileira. A persistência, ou pior, o incremento do uso abusivo da força física pelos órgãos estatais, em nome de um suposto controle social da violência e da criminalidade, é um dado alarmante e constantemente denunciado em pesquisas, inclusive internacionais, a respeito do sistema brasileiro.

    O informe 2014/2015, da Anistia Internacional, sobre “O Estado dos Direitos Humanos no Mundo”, ao tratar da República Federativa do Brasil, assim inicia: “Prosseguiram as denúncias de graves violações dos direitos humanos, como os homicídios cometidos pela polícia e a tortura ou outros maus-tratos de pessoas detidas”. Sublinha, ainda, que os protestos que tomaram o país, sobretudo na época da Copa do Mundo, geralmente foram reprimidos com uso excessivo e desnecessário da força pelos órgãos de segurança, referindo-se expressamente à Polícia Militar[3].

    Outros fatos marcantes de nossa história poderiam ser citados para exemplificar esse contexto lastimável de violência, senão vejamos: Massacre do Carandiru, em São Paulo (1992), chacinas da Candelária e de Vigário Geral, no Rio de Janeiro (1993), Massacre de Eldorado dos Carajás, no Pará (1996), Operação Castelinho, em São Paul...

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