Lewandowski indefere ação de regulamentação dos recursos do Fust
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminarmente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão que buscava a regulamentação da destinação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
Na decisão, o ministro explicou que a previsão para universalizar os serviços decorre diretamente da Lei nº 9.472/1997, que trata da organização dos serviços de telecomunicações, e não do texto da Constituição, o que mostra a ausência de omissão constitucional, não sendo esse o meio hábil a modificar a forma da execução da legislação infraconstitucional que disciplina o Fust.
“Mesmo se a Constituição contasse com a previsão da obrigação de legislar sobre o tema, a Lei nº 9.472/1997 e a Lei nº 9.998/2000 já cumpririam a determinação, o que denota a ausê...
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