Lewandowski nega procedência a ADI que questionou dispositivos errados
A Justiça não pode acolher uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona os dispositivos errados da lei atacada. A procedência do pedido resultaria na persistência da alegada situação inconstitucional. Com esse argumento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu, monocraticamente, ADI que tenta retirar o poder do Tribunal de Contas da União de fiscalizar a aplicação, pelos estados e municípios, dos recursos dos fundos constitucionais de educação pública (antigo Fundef, atual Fundeb), que receberem complementação da União.
Segundo o ministro, a sigla questiona trechos da Lei 11.494/2007, mas não cita o artigo 26 da norma, que também trata da prerrogativa do TCU na fiscalizaç...
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