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17 de Junho de 2024
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    LGPD: estabelecimentos médicos e de saúde devem se adequar

    As clínicas médicas, odontológicas e os demais profissionais da área da saúde precisam estar adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), principalmente porque as penalidades da legislação passarão a valer em menos de 1 semana! ⚠️

    A LGPD considera dados sensíveis aqueles referentes à saúde. Segundo a lei, tais dados somente podem ser tratados (armazenados, compartilhados, tratados etc) quando o titular dos dados consentir, de forma específica e destacada, com o uso a uma finalidade própria.

    Nesse sentido, estabelecimentos de saúde precisam adotar medidas de proteção de acesso a tais dados, com preservação da intimidade e privacidade e garantias de que o uso ocorrerá de acordo com o que foi autorizado e em atenção à finalidade específica do tratamento médico ou de saúde do titular.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lgpd-estabelecimentos-medicos-e-de-saude-devem-se-adequar/1252661513

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