Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Liberação antes da hora de Habite-se dá em condenação

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Dois servidores M.L.D. e M.B.S. da Prefeitura Municipal de Vitória foram condenados em uma ação de Improbidade Administrativa pela acusação de expedirem o Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) do condomínio denominado Privilege, localizado no bairro Santa Helena, antes de sua efetiva conclusão.

    Segundo a sentença prolatada nos autos do processo número 024.11.038901-2 pelo juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, os dois servidores foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração por eles percebida à época dos fatos valor será corrigido monetariamente desde a data da propositura da ação e acrescido de juros de mora no percentual de 1% ao mês, a partir da citação.

    De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual, o servidor M.B.S., mesmo após vistoriar a obra e ciente das pendências encontradas, expediu, em 2 de agosto de 2010, relatório opinando pela conclusão do empreendimento imobiliário.

    O MP alega também que M.L.D., então gerente da Gerência de Controle de Edificação da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), da Prefeitura de Vitória, determinou a expedição do habite-se em data retroativa (29 de julho de 2010) ao relatório final emitido por M.B.S., o que é ilegal, tendo em vista que primeiro se realiza a vistoria final e, após, expede-se o certificado de conclusão da obra.

    FONTE: TJ-ES

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações163
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liberacao-antes-da-hora-de-habite-se-da-em-condenacao/112205167

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)