Liberação das drogas deve ir além do debate de usar ou não
Recentemente, a sociedade brasileira foi surpreendida por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou critérios objetivos para a abertura gradual da liberalização do uso da cannabis sativa, vulgarmente chamada de maconha. Por ocasião do julgamento, com repercussão geral reconhecida pela corte suprema, do Recurso Extraordinário 635659, o ministro se manifestou exclusivamente sobre o uso de maconha, não fazendo juízo de valor sobre outras drogas. Propôs, em seu voto, que o porte de 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie sejam o parâmetro para diferenciar o consumo do tráfico de maconha. Outrossim, manifestou-se expressamente no sentido de que o uso da maconha deve ser descriminalizado. Com todo o respeito ao ministro, professor e jurista, um dos mais renomados constitucionalistas atuantes no Brasil, pedimos vênia para discordar, com veemência, de suas considerações e de seu posicionamento. Deixamos claro que não pretendemos esgotar o tema, tampouco impor nosso ponto de vista. Apenas objetivamos trazer outras questões a debate, em benefício à dialética e à dúvida.
Inicialmente, temos que ter em mente que o tráfico de drogas não é ilícito contra o patrimônio, mas crime cont...
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