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16 de Junho de 2024
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    Liberdade de credo Juiz recomenda igreja a Vilma Martins e causa polêmica

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    Juiz recomenda igreja a Vilma Martins e causa polêmica

    Causou polêmica a decisão do juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, que recomendou que Vilma Martins freqüentasse entidades religiosas de formação cristã. Ele concedeu o benefício da liberdade condicional a Vilma Martins, condenada a 15 anos e 9 meses pelo seqüestro de Pedro Rosalino Braule Pinto e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva.

    Em entrevista à revista Consultor Jurídico , o juiz Éder Jorge justificou que ao tratar das obrigações da reeducanda (Vilma), fez apenas uma recomendação no item que se refere à religião. Ele disse que a recomendação não precisa ser necessariamente cumprida.

    “O que está na decisão é meramente uma sugestão. Fizemos a recomendação baseada no fato de que a esmagadora maioria da população brasileira é cristã. Diferentemente de outros países, nós temos poucas pessoas que são islâmicas ou judias, por exemplo. É uma atividade da maioria dos presos, que professam as religiões católica ou evangélica. Não é censura. É uma recomendação”, explicou o juiz.

    Éder Jorge disse que a religião pode ser um item importante na recuperação dos presos. Motivo: as pessoas têm a oportunidade de se apegar “a dogmas que pregam a verdade, a igualdade e o respeito”.

    O juiz da 4ª Vara Criminal de Goiás registrou, também, que o descumprimento das obrigações estabelecidas na sentença pode redundar no retorno de Vilma Martins à prisão, dependendo da gravidade do delito. Ele ressaltou que, mesmo com toda a publicidade que o caso ganhou na mídia, a ré não teve privilégios nos ritos de execução da pena. “Ela foi tratada como os demais reeducandos”, resume.

    Repercussão

    Ainda que se trate apenas de uma recomendação, a medida vai contra a Constituição Federal de 1988, que nos artigos , Inciso: VI, e, 19, inciso I, respectivamente, estabelecem a liberdade religiosa. Os dispositivos garantem a liberdade de culto, independentemente do credo, bem como o respeito aos locais ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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