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19 de Maio de 2024

LIBERDADE DE ESCOLHA: Mulheres não precisam mais da autorização do companheiro para procedimento de Laqueadura!

Veja essa e outra atualizações da Lei 14.443/2022.

ano passado

A nova lei sobre esterilização voluntária, através do procedimento cirúrgico da Laqueadura e da Vasectomia, trouxe muitas novidades. Vejamos de forma prática todas elas:

- IDADE MÍNIMA EXIGIDA – 21 ANOS ou 02 FILHOS VIVOS:

Na lei anterior a idade mínima exigida era de 25 anos, com a nova mudança legislativa ficou em 21 anos. Da mesma forma, se a mulher já tiver 02 filhos vivos não vai se submeter ao quesito etário.

- DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO DO COMPANHEIRO (A):

Este quesito merece atenção, pois se trata de um grande avanço na autonomia feminina, a dispensa de autorização do companheiro para a prática cirúrgica, como era a exigência até então, trabalha a questão de direito de escolha, porque afasta o pensamento de que a mulher precisa pedir autorização sobre o que faz com o seu corpo e sua vida. Ela não fica mais subordinada à vontade do homem.

- LAQUEADURA DURANTE O PARTO:

Tal procedimento não era permitido durante o parto, pois era levado em consideração que o parto cesariano, sem indicação clínica, constitui-se um risco inaceitável à saúde da mulher e do recém-nascido. Mas a nova lei trabalha com essa possibilidade, quando se tratar de casos em que a cesariana é o procedimento cabível.

O pedido deve ser feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

O procedimento de laqueadura, em mulheres, e de vasectomia, em homens, é realizado como método contraceptivo para bloquear a passagem dos espermatozoides e impedir seu contato com o óvulo.

Na laqueadura, a cirurgia realiza o corte ou amarra das trompas, impedindo a passagem do espermatozoide. No caso da vasectomia, a cirurgia retira os canais responsáveis por transportar os espermatozoides dos testículos para o pênis....

COMO SOLICITAR:

A nova lei abrange as redes pública e privada de saúde, ou seja, a laqueadura e a vasectomia precisam ser oferecidas tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde, desde que a pessoa cumpra os requisitos legais. O encaminhamento deve ser feito através da Unidade Básica de Saúde mais próxima da pessoa interessada.

E SE A LEI NÃO FOR CUMPRIDA?

Procure um profissional jurídico que te auxilie nos encaminhamentos adequados.


  • Sobre o autorAdvogada Especialista em Direito da Família
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