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Liberdade de expressão não protege discurso de ódio antissemita, decide TRF-4
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A incitação ao racismo não está protegida pela liberdade de expressão. Segundo decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, discursos de ódio violam outros princípios constitucionais, como o da dignidade e da igualdade. O entendimento foi usado para condenar uma pessoa por antissemitismo em postagens no Orkut, rede social já extinta.
O TRF-4 confirmou, na íntegra, a sentença. O réu foi condenado a dois anos de prisão e teve a pena convertida em prestação de serviços comunitário...
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