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16 de Junho de 2024
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    Liberdade de expressão não protege discurso de ódio antissemita, decide TRF-4

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A incitação ao racismo não está protegida pela liberdade de expressão. Segundo decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, discursos de ódio violam outros princípios constitucionais, como o da dignidade e da igualdade. O entendimento foi usado para condenar uma pessoa por antissemitismo em postagens no Orkut, rede social já extinta.

    O TRF-4 confirmou, na íntegra, a sentença. O réu foi condenado a dois anos de prisão e teve a pena convertida em prestação de serviços comunitário...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liberdade-de-expressao-nao-protege-discurso-de-odio-antissemita-decide-trf-4/670556985

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