Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Liberdade para o publicitário Marcos Valério

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    O empresário Marcos Valério pode aguardar em liberdade o julgamento do habeas corpus apresentado por sua defesa no STJ. O ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma, concedeu liminar ao publicitário.

    Marcos Valério Fernandes de Souza - também denunciado na ação do mensalão, que tramita no STF - foi preso no dia 2 deste mês, com outros três empresários, seus sócios, devido à ordem de prisão preventiva expedida pelo juiz da cidade de São Desidério (BA), em decorrência da Operação Terra do Nunca 2.

    Deflagrada pela Justiça baiana e envolvendo também os Estados de São Paulo e Minas Gerais - onde o publicitário foi preso - a operação investiga um provável esquema de aquisição de papéis públicos e grilagem de terra naquela cidade, localizada na região oeste da Bahia.

    No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa do publicitário afirma que a decisão é ilegal. A prisão foi decretada, em decisão única, envolvendo fatos e pessoas de conjuntos completamente distintos, sem fundamentação da necessidade da medida excepcional em relação à pessoa de Marcos Valério e em face da atualidade, uma vez que os fatos se deram há mais de nove anos, afirma.

    Para os advogados, não há prova da materialidade dos fatos imputados ao publicitário, entre outros argumentos.

    Ao apreciar o pedido de liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que em nenhum momento o decreto de prisão faz referência à ação ou omissão do acusado que pudesse vir a caracterizar uma das causas que vieram em conjunto a justificar a prisão.

    Quanto aos atos de violência e grave ameaça supostamente praticados por corréus, haveria demonstração concreta de risco para a ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Contudo, não é mencionada nenhuma participação do paciente [Marcos Valério] neles, ainda que como autor intelectual, razão pela qual não servem para justificar a sua segregação cautelar - afirma o relator.

    Ao apreciar ponto a ponto a decisão da Justiça baiana de primeiro grau, o ministro observou que todas as afirmações não sustentam a necessidade de prisão cautelar, ressaltando o fato de que a susposta prática de fraudes teria ocorrido entre 2000 e 2002.

    Passados quase dez anos desde os fatos, sem notícia de novas fraudes, não se apresenta razoável a alegação de que a colocação em liberdade do paciente traria risco à ordem pública pela possibilidade de que volte a praticar novos delitos da mesma natureza - concluiu o ministro.

    Com a liminar, Marcos Valério poderá aguardar em liberdade o julgamento desse habeas corpus pela 6ª Turma do STJ. O ministro ressalva a possibilidade de haver nova decretação de prisão, se surgirem fatos novos e concretos para tanto.

    Também foi concedida liminar em habeas corpus a Francisco Marcos Castilho Santos, sócio de Marcos Valério, que havia sido preso na mesma operação.

    Igualmente foi restaurada a liberdade à empresária Margareth Maria de Queiroz Freitas, sócia de Marcos Valério na DNA Propaganda Ltda. Ela foi presa preventivamente por ter assinado uma escritura pública de compra e venda de imóvel tida como fraudulenta.

    De acordo com a defesa, a conduta atribuída à sócia da DNA consiste apenas na assinatura, ainda não submetida à análise grafotécnica, o que seria indispensável para comprovar a idoneidade da prova. (HCs nºs 228097, 227918 e 227919 - com informações do STJ).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações374
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liberdade-para-o-publicitario-marcos-valerio/2965958

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)