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16 de Junho de 2024
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    Liberdade Provisória aos flagrados nos protestos mediante cumprimento das condições

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    O protesto ocorrido na noite dessa segunda-feira, 17/6, em Porto Alegre, resultou na prisão em flagrante de quatro homens apontados por prática de delito de resistência, desobediência, desacato e danos ao patrimônio público e particular. O Juiz Carlos Francisco Gross homolou os flagrantes e concedeu a liberdade prvisória, mediante o cumprimento de condições (confira detalhes a seguir).

    Prisão

    O Juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal do Foro Central, homologou o flagrante e concedeu a liberdade provisória, considerando que os indiciados não têm registro por antecedentes criminais e dois dos detidos já se envolveram em fatos que determinaram a transação penal, o que não lhes retira a primariedade.

    Acrescentou também que a situação de cada um deve ser bem apurada, pois o fato pode ter gerado, em tese, um possível engano, em meio à confusão da manifestação.

    E referiu que, pela lei, os delitos têm pena fixada em até três anos de detenção, sendo inadmissível a prisão preventiva quando o delito tem pena máxima inferior a quatro anos e o indiciado não tem antecedentes.

    Medidas a serem cumpridas

    O Juiz determinou aos flagrados sua apresentação mensal em juízo, assim como proibição de acesso a manifestações públicas que vierem a ocorrer.

    Para dar efetividade à decisão, terão que se apresentar ao Primeiro Batalhão da Brigada Militar, onde deverão permanecer durante todas as manifestações que se seguirem. A começar pelo dia 20/6, a partir das 17 horas, horário previsto para a próxima manifestação pública, até o encerramento, sob pena de revogação da liberdade provisória.

    Adolescentes apreendidos

    Nove adolescentes foram representados pelo Ministério Público por atos infracionais em tese praticados na manifestação ocorrida ontem.

    No Projeto Justiça Instantânea, que tem como titular o Juiz Angelo Furian Pontes, foram instaurados três procedimentos envolvendo a suposta prática de dano, dano qualificado (cometido em face do patrimônio público), incêndio e desacato.

    Todos os adolescentes negaram as acusações, porém confessaram ter participado das manifestações.

    Diante disso, as representações (acusações) foram recebidas e aberto prazo para apresentação da defesa. Após, o processo será redistribuído ao Projeto Justiça Juvenil para designação de audiência para oitiva das testemunhas. Todos os adolescentes respondem ao processo em liberdade.

    FONTE: TJ-RS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liberdade-provisoria-aos-flagrados-nos-protestos-mediante-cumprimento-das-condicoes/100571464

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