Licença-maternidade e paternidade para advogados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou um projeto de lei que altera o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) para estipular a suspensão dos prazos no processo por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes tiver um filho; ou por oito dias no caso de o único advogado de uma das partes se tornar pai.
A mesma regra vai valer para adoções. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue agora para análise no Senado. Se aprovado, irá à sanção presidencial.
A medida visa conceder licença-maternidade e paternidade para advogados que trabalham por conta própria, e que pela dinâmica do Judiciário não têm como gozar desse benefício. Para que o prazo seja suspenso, o cliente deverá ser formalmente cientificado.
O relator da proposta, deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), reuniu todas as sugestões em um substitutivo, e fez uma complementação de seu parecer, negociando até o último momento o texto final. Ele reconheceu que “a carreira advocatícia é marcada por prazos exíguos e longas jornadas de trabalho, e é um grande desafio conciliar essa carreira com a maternidade, por isso queremos garantir esse direito”.
Algumas outras medidas foram incluídas no texto final, como a preferência de sustentação oral e de prioridade nas pautas de julgamentos, durante sessões para advogadas que estejam grávidas. Além disso, as grávidas ou lactantes serão dispensadas de passar por raios-x e detectores de metal, e devem ter vaga especial de estacionamento nos tribunais.
Enquanto durar a amamentação, a mãe também deve ter direito a creche, quando houver, e a local adequado para cuidados com bebês. (Com informações da Agência Câmara).
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