Licenças-prêmio podem ser convertidas em pecúnia
O presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, e a diretora de Aposentados e Pensionistas, Maria Elisa Siqueira de Oliveira, lembram a todos os servidores da Câmara que têm direito à licença-prêmio de que esse benefício poderá ser indenizado quando da aposentadoria.
A decisão da Diretoria Geral da Câmara, motivada por um requerimento do Sindilegis, estabelece um prazo máximo de 5 anos contados a partir da data da publicação da aposentadoria em veículo da imprensa oficial para reclamar o benefício. Sobre o montante a receber, não deverão incidir os descontos referentes ao imposto de renda. O pagamento a esses servidores dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira da Casa. A Administração também poderá optar pelo pagamento do valor devido de forma parcelada.
"Sugiro aos colegas que fiquem atentos quanto à necessidade e o momento para a utilização das referidas licenças-prêmios para concessão do Abono de Permanência em razão das vantagens financeiras futuras", alerta Maria Elisa.
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