#Licitação Boletim de Jurisprudência – TCU
Número 449
Resumo da notícia
Sessões: 23 e 24 de maio de 2023
Acórdão 992/2023 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Licitação. Terceirização. Medição. Pagamento. Critério. Resultado. Cessão de mão de obra.
É irregular a contratação de serviços por postos de trabalho com exigência de dedicação exclusiva ou número de horas mensais, em detrimento de forma que permita a mensuração por resultados para o pagamento da contratada, sem justificativa que demonstre, de modo individualizado, para cada posto de trabalho, que é o modelo mais vantajoso para a Administração (Anexo V da IN Seges/MP 5/2017).
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Acórdão 1003/2023 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Licitação. Obras e serviços de engenharia. Orçamento estimativo. Referencial. Sicro. Sinapi.
É irregular, em licitações de obras e serviços de engenharia que prevejam o uso de recursos da União, a adoção de custos unitários de referência com valores superiores aos correspondentes no Sinapi ou no Sicro, mesmo que obtidos a partir de composições de outros.
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Acórdão 3569/2023 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Licitação. Orçamento estimativo. Sobrepreço. Quantificação.
Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) a elaboração do orçamento estimado da licitação sem o dimensionamento adequado dos quantitativos e com base em pesquisa de mercado exclusivamente junto a potenciais fornecedores, sem considerar contratações similares realizadas pela Administração Pública, propiciando a ocorrência de substancial sobrepreço no orçamento do certame.
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