Licitação do pré-sal exige cuidado das empresas
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nessa última segunda-feira (1º/7) a Resolução 24/2013, que aprovou o Regulamento acerca dos procedimentos para licitações de Blocos, situados no polígono do Pré-Sal e em áreas estratégicas, na modalidade leilão, destinadas à contratação das atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural sob o regime de partilha de produção.
O objetivo é selecionar e contratar empresas que entregarem as propostas que sejam mais vantajosas para a União (artigo 1º do Regulamento). Trata-se, portanto, de uma norma regulatória que será utilizada nos futuros leilões para a contratação sob regime de partilha, incluindo o primeiro campo de Libra que será realizado nos próximos meses.
Enquanto nas licitações no regime de concessão em que a ANP detém os poderes para promover a licitação e de firmar o contrato com os vencedores do certame, no regime de partilha a assinatura é competência do Ministério de Minas e Energia (MME).
Desta forma, essa rodada será promovida e coordenada pela Superintendência de Promoção de Licitações da ANP SPL, na sua fase interna da licitação, e na etapa externa será promovida por uma Comissão Especial de Licitação CEL, a ser designada, por Portaria, pela Diretoria da ANP (artigo 2º, caput, do Regulamento). Compete à SPL realizar a qualificação das sociedades empresárias interessadas em participar de tais licitações e à CEL atestar a habilitação das mesmas (artigo 2º, parágrafo 3º, do Regulamento).
Também caberá à ANP, através da SPL, elaborar as minutas do Edital das Rodadas de Licitações e dos Contratos de Partilha de Produção, as quais serão submetidas à Diretoria Colegiada da ANP, para posterior aprovação do MME (artigo 4º, caput, do Regulamento).
Esta Rodada de Licitações de Partilha de Produção...
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