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6 de Maio de 2024

Licitação

Rigor excessivo na desclassificação de proposta pode ensejar recurso administrativo.

Publicado por AMR ADVOCACIA
há 6 anos

No acórdão 2742/2017 o Recorrente alegou ter sido equivocadamente desclassificado do certame, por critério exclusivamente formal, em desacordo com os princípios da legalidade, vinculação ao edital, julgamento objetivo e jurisprudência do TCU.

https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO%253A2742%2520ANO....

De acordo com Acordão proferido pelo Relator Ministro Aroldo Cedraz as constatadas divergências de valores entre suas propostas de preços e respectivas composições detalhadas de custos se resolvem exclusivamente pela retificação dessas composições, sem necessidade de modificações ou ajustes em quaisquer dos valores lançados nas propostas de preços a título de valores unitários, totais por subitem, totais por item.

Nas palavras do ministro relator "há que se concluir, sob pena de afronta aos princípios da razoabilidade, da ampla competitividade dos certames e da busca de economicidade nas contratações, pela possibilidade de solução do problema. Reforça ainda que diversos são os julgados que reforçam o entendimento da Corte de que a existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas...devendo a Administração contratante realizar diligências junto às licitantes para a devida correção das falhas, desde que não seja alterado o valor global proposto (...)”.

É sempre possível a interposição de recursos administrativos contra decisões que afrontem os princípios gerais de licitações, sobretudo quando já existem interpretações favoráveis dos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas da União e dos Estados, como é o caso do Acórdão 2742/2017.

Acórdão 2742/2017

https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO%253A2742%2520ANO....


AMR ADVOCACIA

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/licitacao/552122618

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