Lidar com bagagem é compatível com função de motorista, define TST
Colocar as bagagens dos passageiros no ônibus não gera adicional por acúmulo de função ao motorista. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma companhia de viação de Niterói (RJ) o pagamento de diferenças salariais a um ex-empregado que acumulava as funções de motorista e de despachante. Para o colegiado, as diferenças são indevidas porque as atividades são compatíveis.
O empregado trabalhou de abril de 2002 a janeiro de 2014 como motorista interestadual dos ônibus conhecidos como "frescão" e, após a dispensa, ajuizou reclamação trabalhista pedindo o adicional por acúmulo de funções. Conforme o motorista, além de dirigir e cobrar passagens, ele tinha ta...
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