Líder de tráfico no Lixão do Aurá é condenado a 49 anos e 8 meses de prisão por dois homicídios
O juiz Amarildo José Mazutti, que atualmente responde pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ananindeua, condenou, na noite de ontem, a 49 anos e 8 meses de prisão, Anderson Oliveira das Chagas pelos homicídios de Maria Elma Martins e Raimundo dos Santos Freitas, ocorridos no Lixão do Aurá, em março de 2006. O réu, também conhecido como Jabuti, recebeu pena de 23 anos por cada homicídio duplamente qualificado, além de ter sido condenado com mais 3 anos e 8 meses por formação de quadrilha. Atuaram na acusação os promotores Alexandre Tourinho e Carmem Burle. A defesa foi realizada pelo defensor público Hedy Carlos Soares.
Segundo denúncia do Ministério Público, por volta das 1h, Anderson invadiu a casa das vítimas, acompanhado de mais cinco comparsas. Raimundo e Maria foram alvejados com tiros, sendo que Raimundo faleceu no local do crime. Maria ainda foi encontrada com vida por uma testemunha, denunciando-a os autores do crime. Maria não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo também. O motivo dos homicídios seria vingança, motivada por dívida contraída por Maria ao comprar um celular de Jabuti, que não lhe teria sido pago.
Anderson é considerado o líder do tráfico de drogas no Lixão do Aurá e já respondia há vários processos na justiça por homicídio. Em sua sentença, o juiz lembrou que o crime foi cometido por motivo fútil e sem possibilidade de defesa das vítimas.
O magistrado também ressaltou os aspectos desfavoráveis da personalidade do réu. Culpabilidade evidente; apesar de ser primário, responde por vários crimes; conduta social desfavorável; personalidade de pessoa voltada à prática de atos criminais, sendo conhecido como pessoa de altíssima periculosidade na localidade em que reside, além de estar sendo investigado pela polícia há muitos anos; os motivos e as circunstâncias não justificam o crime, já que conforme relatado pelas testemunhas, o réu não precisa de motivos para matar e as consequências foram gravíssimas, haja vista ter a vítima falecido e deixado uma filha menor de idade. Ademais, o crime foi premeditado, conforme apurado durante a instrução processual. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer da sentença me liberdade. (Texto: Vanessa Vieira)
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