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17 de Junho de 2024
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    Líder do Governo destaca aprovação do limite para cedência de servidores para sindicatos

    Gabriel Souza afirma que o custo será reduzido em pelo menos 70% a partir de 2018 A Assembleia Legislativa aprovou no início da noite da última terça-feira, 17, com 27 votos favoráveis e 21 contrários, o Projeto de Lei 148/2017 - que limita o número de cedências remuneradas de servidores para entidades sindicais e associativas. A proposta do governo, que originalmente pretendia limitar em um o número de dispensa de servidores, foi aprovada com uma emenda do líder do Governo, deputado Gabriel Souza (PMDB), que estabeleceu uma regra de proporção de acordo com o tamanho de cada sindicato (veja abaixo). "Fizemos diversas reuniões com os representantes sindicais até chegarmos no que chamo de emenda de bom senso. A nossa emenda limita proporcionalmente no teto de oito servidores cedidos a cada mil filiados para sindicatos e a três no caso das associações", explica o deputado. Além de estabelecer o limite, o projeto determina que para obter a cedência de servidores, os sindicatos devem, obrigatoriamente, ter registro no Ministério do Trabalho, através da carta sindical. Gabriel destaca ainda que atualmente o Estado gasta cerca de R$ 40 milhões por ano com o pagamento do salário de dirigentes sindicais que estão fora do serviço público, cedidos aos seus sindicatos e associações "Organizamos e regulamentamos esta matéria de maneira que garantimos a atividade sindical ao mesmo tempo que resguardamos o interesse público", afirma o parlamentar. A estimativa do governo agora, com a aprovação do projeto, é diminuir em pelo menos 70% este custo a partir de 2018, quando a lei entra em vigor. O teto atual é de 11 cedidos, independentemente do número de filiados. Limite de cedências pela nova lei Entidades associativas de servidores civis:
    - Entidades com menos de mil associados: 1 dirigente
    - Entidades de mil a 2 mil associados: 2 dirigentes
    - Entidades com mais de 2 mil associados: 3 dirigentes


    Entidades sindicais:- Entidades com menos de mil associados: 3 dirigentes
    - Entidades de mil a 2 mil associados: 4 dirigentes
    - A partir de 3 mil: 5 dirigentes
    - A partir de 4 mil: 6 dirigentes
    - A partir de 5 mil: 7 dirigentes
    - A partir de 6 mil: 8 dirigentes




    Entidades associativas de servidores militares:- Entidades com menos de mil associados: 1 dirigente
    - Entidades de mil a 2 mil associados: 2 dirigentes
    - A partir de 2 mil: 3 dirigentes
    - A partir de 3 mil: 4 dirigentes
    - A partir de 4 mil: 5 dirigentes



    Outras classes:
    - Confederação, federação, central sindical que congregue exclusivamente servidores e empregados públicos estaduais com representatividade no setor público: até dois servidores.
    *Colaboração de Marluci Stein (MTE 15024) © Agência de Notícias
    As matérias assinadas pelos partidos políticos são de inteira responsabilidade dos coordenadores de imprensa das bancadas da Assembleia Legislativa. A Agência de Notícias não responde pelo conteúdo das mesmas.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lider-do-governo-destaca-aprovacao-do-limite-para-cedencia-de-servidores-para-sindicatos/510996989

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