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16 de Junho de 2024
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    Ligação para disque-denúncia deve ser omitida nas contas

    O presidente Jerson Domingos (PMDB) promulgou a Lei Estadual 4.274, que obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel em Mato Grosso do Sul a omitirem nas contas telefônicas detalhadas as ligações realizadas ao disque-denúncia. A nova norma é de autoria da deputada Mara Caseiro (PTdoB), 3ª vice-presidente da Assembleia Legislativa.

    De acordo com a parlamentar, algumas pessoas já tiveram suas caixas de correspondência violadas, assim como há registro de dois casos, neste ano, em que funcionários dos Correios foram assaltados no momento em que distribuíam a correspondência. Isso poderia permitir aos autores dos delitos identificar, por meio das contas detalhadas, quem são os possíveis colaboradores. No entanto, a medida serve também como forma de prevenção a esses funcionários.

    Caso as operadoras descumpram a norma, podem receber multa diária equivalente a 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o que corresponde aproximadamente a R$ 1.700,00. A quantia arrecadada será creditada para o FEDDC (Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ligacao-para-disque-denuncia-deve-ser-omitida-nas-contas/100214955

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