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16 de Junho de 2024
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    Light deve rever contas de luz na Baixada Fluminense

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    Taxa de iluminação pública deve estar discriminada na fatura

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ), a Justiça determinou que a Light e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) excluam a taxa de iluminação pública da fatura de energia elétrica dos consumidores de Queimados e Japeri, na Baixada Fluminense. A cobrança vinha sendo feita indevidamente, já que a taxa não era discriminada na conta de luz, mas sim somada ao consumo mensal. A decisão, da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, resulta de duas ações civis públicas propostas pelo MPF (processo nºs 2007.51.10.008007-1 e 2007.51.10.008303-5).

    O procurador da República Antonio do Passo Cabral, autor das ações, conseguiu em liminar que a Light emita faturas com dois códigos de barras especificando, de forma clara, o valor de cada serviço (consumo mensal e contribuição para custeio do serviço de iluminação pública). Já a Aneel terá de fiscalizar a concessionária e orientá-la sobre a proibição dessa cobrança conjunta. Segundo o procurador, a opção do pagamento separado permite que o cliente possa questionar a cobrança e desvincular a taxa de sanções indevidas como o corte de fornecimento.

    De acordo com a Lei nº 8.078 /90, Código de Defesa do Consumidor , os consumidores devem receber informações claras dos serviços prestados e ainda vedar a cobrança de serviços sem sua autorização. Em caso de descumprimento, a Justiça impôs uma multa diária de cem reais por consumidor a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O MPF em São João de Meriti ainda aguarda decisão da Justiça nas ações propostas para beneficiar igualmente os consumidores de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Mesquita e Nilópolis.

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