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17 de Maio de 2024
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    Light é condenada por cobrança indevida de conta de luz

    Publicado por Última Instância
    há 16 anos

    A Light, empresa que fornece energia elétrica para o Estado do Rio de Janeiro, foi condenada pela juíza Ana Paula Pontes Cardoso, da 31ª Vara Cível, a pagar indenização de R$ 6 mil, a título de danos morais, a José Claudinei Everton Nunes. Ele teve o seu nome indevidamente incluído no cadastro de restrição ao crédito em decorrência de cobranças indevidas pela companhia de luz.

    De acordo com informacoes do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), ao tentar obter crédito para efe...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/light-e-condenada-por-cobranca-indevida-de-conta-de-luz/158768

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