Light terá que indenizar cliente por cobrança indevida
O juiz Antônio Felipe Vasconcelos Montenegro, do 19º Juizado Especial Cível de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, condenou a Light a pagar cerca de R$ 8 mil de indenização por danos morais e materiais ao consumidor João Paulino da Silva. Ele teve a energia de sua residência suspensa e o relógio medidor retirado sem qualquer aviso prévio, apesar de estar com as contas quitadas.
A empresa alegou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do cliente, que não teria pago a dívida no valor de R$ 196, mas não conseguiu comprovar a acusação. "Verifico que a ré realizou o corte, além da retirada do equipamento que realiza a medição do consumo de energia na unidade consumidora unilateralmente e sem qualquer justificativa plausível. Portanto, resta configurado o ato ilícito praticado e conseqüentemente o dever de indenizar pelos prejuízos causados ao autor", afirmou a magistrada.
O consumidor vai receber R$ 4.650 mil referentes aos danos materiais e R$ 3 mil de danos morais. A Light ainda pode recorrer da sentença.
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