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17 de Junho de 2024
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    Liminar afasta inscrição do PI em cadastro que impedia o repasse de recursos para projetos de combate à seca

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar formulado pelo Estado do Piauí em Ação Cautelar (AC 3381) e determinou que a União se abstenha de inscrever o estado e seu Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-PI) em cadastros de inadimplentes que impeçam a celebração de convênios e acordos de cooperacao com a União e de receber recursos.

    A inscrição no Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/CAUC), segundo o estado, o estaria impossibilitando de receber recursos que ultrapassam R$ 13 milhões, destinados a projetos para fornecimento de água para consumo humano no semiárido do Piauí, oriundos de convênio com o Ministério do Meio Ambiente.

    A inscrição foi determinada pelo atraso na entrega de prestação de contas de um convênio firmado entre o Emater/PI e o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Ao pedir a liminar, o Piauí afirma que a interrupção do fluxo de transferências voluntárias por parte do Governo Federal causará grande impacto financeiro ao estado.

    Ao deferir a liminar, a ministra Rosa Weber observou que, em casos semelhantes, o STF tem deferido a cautelar, considerados os prejuízos decorrentes da inscrição no SIAFI/CAUC para os exercícios da função primária do ente político, sobretudo no que se refere à continuidade da execução das políticas públicas. Ressaltou, ainda, que o Plenário reconheceu a repercussão geral da questão relativa à necessidade de prévio julgamento de tomada de contas especial como exigência para a inclusão de ente federativo no SIAFI, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 607420. Com isso, considerou presentes os dois requisitos para a concessão da liminar a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora.

    Processo AC 3381

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