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Liminar afasta proibição de compensação de prejuízos para pagar IRPJ e CSLL
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Viola o princípio da segurança jurídica alterar as regras de recolhimento e compensação relativas ao Imposto de Renda Pessoa Juridica e CSLL durante o ano-base. Com esse entendimento, uma juíza de Novo Hamburgo (RS) autorizou que uma empresa continue compensando seus tributos devidos com débitos decorrentes de prejuízos em exercícios anteriores.
A empresa ingressou com mandado de segurança em que pretendia afastar a restrição imposta pela Lei 13.670/2018, que alterou o artigo 74 da Lei 9.430/96, para proibir a compensaçã...
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