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17 de Junho de 2024
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    Liminar afasta restrição para Amapá receber empréstimo do BNDES

    há 10 anos

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a inscrição do Estado do Amapá como inadimplente em cadastros junto à União. Com a decisao, o estado conseguirá ter acesso a parcelas de empréstimo de mais de R$ 2,8 milhões obtido com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para cumprir obrigações decorrentes da federalização da Companhia Estadual de Eletricidade (CEA) e realizar investimentos em obras públicas.

    A liminar da ministra foi concedida na Ação Cautelar (AC) 3521 e suspende a inscrição do estado relativa a diferentes convênio e inadimplências nos cadastros do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Cadastro Único de Convênios (CAUC).

    Na decisão, a ministra registra que o governo do Amapá informou ter assinado em março de 2013 um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Advocacia-Geral da União (AGU) para regularizar todos os convênios assinados pelo estado com a União. Além disso, o estado demonstrou estar adotando providências para sanear falhas em convênios firmados em gestões anteriores, tendo comprovado por meio de documentos ter solicitado que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Procuradoria da República no Amapá apurem responsabilidades em desfavor dos gestores em relação a convênios específicos.

    Assim, em exame preliminar, tenho que as medidas [do Estado do Amapá] sinalizam a intenção do autor em dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal que, aliado à possibilidade de comprometimento da execução de políticas públicas ou da prestação de serviços essenciais à população daquele estado, justificam o deferimento da medida liminar pleiteada, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

    Ela ressaltou ainda que o Supremo tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União impede repasses de verbas, assinatura de acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre estados e entidades federais devido a registros de inadimplências desses estados em cadastros de inadimplência da União.

    A liminar deverá ser submetida a referendo do Plenário da Corte.

    RR/AD

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