Liminar autoriza pagamento de décimo terceiro a vereadores de Belo Horizonte
Uma decisao liminar do ministro Carlos Alberto Menezes Direito permitiu que os vereadores de Belo Horizonte recebessem o décimo terceiro salário que havia sido suspenso por decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
A liminar atende pedido da Câmara Municipal de Belo Horizonte, que ajuizou reclamação (RCL 7396) no STF contra a suspensão do benefício por meio de ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo TJ-MG.
O Tribunal de Justiça entendeu que a lei municipal sobre o pagamento contrariava a Constituição Federal , uma vez que esta determina que o detentor de mandato eletivo, ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (artigo 39 , parágrafo quarto com a redação da Emenda 19 /98).
Decisão
O ministro Menezes Direito considerou pertinentes as alegações da reclamação e concedeu a liminar ressaltando que o Supremo já decidiu que os tribunais estaduais não têm competência para processar e julgar representação de inconstitucionalidade contra leis municipais, utilizando-se como parâmetro de controle a Constituição Federal .
Com isso, os efeitos da decisao do TJ-MG ficaram suspensos até que a questão seja julgada em definitivo pelo STF.
CM/MB
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