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16 de Junho de 2024
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    Liminar barra devastação de área de preservação em SC

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    A pedido do MP de Santa Catarina em ação civil pública, a Justiça expediu medida liminar proibindo a Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais (ComFloresta) de dar continuidade à retirada de árvores nativas para plantação de pinus em área de preservação permanente.

    Consta nos autos que a empresa já suprimiu cerca de 6,5 milhões de metros quadrados de mata nativa em área de nascentes e cursos dágua no município de Campo Alegre, no norte de SC.

    Na ação, o promotor Alexandre Carrinho Muniz ressalta que "a ComFloresta já foi autuada nove vezes pelos danos ambientais e mesmo assim deu continuidade à retirada da mata nativa em área de preservação para plantação de pinus, planta exótica de caráter comercial".

    Fundada em 1971, a Comfloresta Cia. Catarinense de Empreendimentos Florestais está sediada em Joinville (SC). A empresa atua na gestão de florestas renováveis em 21 municípios de Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais. Segundo seu saite, ela "atende com excelência aos mais rigorosos conceitos de conservação e à legislação vigente".

    A liminar foi concedida pelo juiz Romano José Enzweiler, da 1ª Vara da comarca de São Bento do Sul (SC), que jurisdiciona também o Município de Campo Alegre.

    A liminar fixa multa de R$ 300 mil por hectare ou fração em caso de descumprimento. A empresa não pode praticar qualquer ato, como por exemplo a retirada de árvores já abatidas ou a abater e a plantação de novas árvores. A multa dobra de valor em caso de reincidência.

    Além da medida liminar já concedida, o promotor de justiça requer, no julgamento final da ação, que a empresa recupere da área degradada e indenize a sociedade pelos danos já causados, a serem apurados através de perícia. Cabe recurso da decisão. (Proc. nº 058.10.005124-0 - com informações do MPSC)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-barra-devastacao-de-area-de-preservacao-em-sc/2387106

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