Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Liminar barra pagamento de auxílio-alimentação

    Decisão do Conselho Nacional de Justiça deferida ontem congela R$ 100,7 milhões que seriam pagos a juízes

    Liminar deferida ontem congelou o pagamento de R$ 100,7 milhões de auxílio- alimentação retroativo a juízes estaduais de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão e Pará. A decisão, assinada por Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),confirma informação antecipada ontem pelo Estado e vale até que o plenário do órgão se manifeste sobre o assunto.

    Os tribunais que já pagaram o auxílio retroativo - valor próximo a R$ 250 milhões-não foram atingidos pela liminar. Nesse grupo estão os tribunais do Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal e Paraná. Os tribunais que se recusaram a pagar o auxílio retroativo - Minas Gerais, Alagoas, Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Acre e Mato Grosso - também não são atingidos pela decisão.

    Dantas argumenta que o auxílio é pago para que o juiz em atividade custeie sua alimentação. Além disso, o benefício não faz parte da remuneração dos magistrados. Assim, não poderia ser pago de forma retroativa. "Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória."

    Pelos mesmos motivos, acrescentou Dantas, juízes que se aposentaram não deveriam receber o benefício."O auxílio-alimentação é verba destinada a custe ar despesas do magistrado que esteja em atividade, daí porque não poder ser incorporado por membros na inatividade."

    A pagar. A decisão impede, por exemplo, que o Tribunal de Justiça de São Paulo pague a juízes aposentados R$ 152 mil a título de auxílio-alimentação retroativo. O TJ já havia gasto mais de R$ 38 milhões como pagamento aos magistrados. Essa seria uma última parcela devida aos aposentados. No Rio, parte dos juízes recebeu até R$ 68 mil de uma só vez. Já o TJ do Maranhão não poderá desembolsar R$ 42 milhões que seriam pagos aos magistrados na ativa. O tribunal de Sergipe não poderá pagar R$ 10,9 milhões em auxílio retroativo. Os tribunais de Santa Catarina e da Paraíba já estavam proibidos de pagar mais de R$ 8milhões aos juízes.

    O pagamento de auxílio a magistrados foi oficializado pelo CNJ em 2011,quando julgou pedido dos juízes para receberem os mesmos benefícios que os membros do Ministério Público. A decisão valeria a partir de então, mas parte dos tribunais decidiu pagar o benefício retroativo a 2004, quando os juízes deixaram de receber o dinheiro. (O Estado de S. Paulo)

    • Publicações10611
    • Seguidores98
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações135
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-barra-pagamento-de-auxilio-alimentacao/100546197

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
    Waldino Martins Alves
    11 anos atrás

    Ué, eles não esperam pro precatórios continuar lendo

    José Alexandre de Melo
    11 anos atrás

    O que me espanta é que tal absurdo parte do poder judiciário, órgão responsável em dizer o que é justo!!! continuar lendo