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2 de Maio de 2024
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    Liminar concedida ao MPE determina indisponibilidade de bens de presidente do Sindicato Rural

    A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens do técnico em agropecuária e presidente do Sindicato Rural do Município de São José dos Quatro Marcos, Alessandro Casado da Silva, no valor de R$ 339.970,06. A medida foi requerida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra o referido servidor.

    Consta na ação, que desde junho de 2004, quando assumiu o cargo de presidente do sindicato, o servidor deixou de cumprir carga horária na Secretaria de Agricultura, mas continuou recebendo os seus vencimentos de forma integral. A irregularidade chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da cidade por meio de denúncia feita na Ouvidoria do Ministério Público.

    A promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin destaca que o ex-prefeito da cidade informou que o servidor foi designado para exercer suas funções junto ao Sindicato de Produtores Rurais nos termos do artigo 102 da Lei Orgânica Municipal. Ocorre que a legislação citada somente legitima o afastamento do servidor público “quando no exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical ou associativa, representativa de categoria profissional de membros da Administração Pública”,sendo que o Sindicato Rural de São José dos Quatro Marcos evidentemente não se amolda à instituição mencionada na lei.

    No decorrer do inquérito civil, o Ministério Público também ouviu vários servidores do município que relataram que o investigado não cumpre as suas funções dentro da Secretaria de Agricultura. A promotora de Justiça ainda requisitou cópias de relatórios das atividades desempenhadas por ele, mas o município não apresentou as informações solicitadas. Quando questionado sobre o registro de ponto dos servidores, a administração municipal admitiu que não efetua o controle.

    “Vale registrar que não se está a tratar meramente de eventuais faltas por parte do servidor, mas sim da completa e habitual ausência do requerido em seu posto de serviço desde que passou a exercer a função de Presidente do Sindicato Rural (junho/2004), vez que, a partir desse período, o implicado passou a dedicar-se exclusivamente ao cargo de presidente do referido sindicato, sem qualquer contraprestação laborativa no órgão municipal”, salientou a promotora de Justiça, em um trecho da ação.

    Segundo o Ministério Público , Alessandro Casado ingressou no poder público municipal em agosto de 2002 e sempre esteve lotado na Secretaria de Agricultura. Único técnico agrícola lotado no referido órgão, o MPE argumenta que o seu cargo é de relevante importância às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura, implicando, além de outras razões óbvias, na necessidade de comparecimento diário no órgão, o que nunca ocorreu.

    “A partir do amplo e contundente conjunto probatório reunido, foi possível apurar que o requerido recebeu ilicitamente do Município de São José dos Quatro Marcos, sem a devida contraprestação laboral, valores vultuosos que, corrigidos, perfazem a quantia de R$ 339.970,06 (trezentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta reais e seis centavos), que deverá ser por ele restituída aos cofres municipais como forma de recomposição da ordem jurídica violada”, sustentou a promotora de Justiça.

    Além do ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente, na ação o MPE requer a condenação do servidor público por ato de improbidade administrativa. Entre as sanções previstas estão pagamento de multa civil, proibição de contratação com o poder público, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-concedida-ao-mpe-determina-indisponibilidade-de-bens-de-presidente-do-sindicato-rural/522553892

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