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17 de Junho de 2024
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    Liminar de desembargadora do TRT/CE autoriza funcionamento de farmácias em feriados

    Liminar concedida nesta sexta-feira (30/4) pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalhado do Ceará Fernanda Maria Uchoa autoriza o funcionamento das farmácias nos feriados com pagamento de benefícios aos empregados do setor. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza. Em caso de descumprimento da ordem, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma) deve pagar multa diário de R$ 100 mil.

    Os termos das condições para que os empregados de farmácias trabalhem em feriados são firmados em Convenção Coletiva de Trabalho, que acontece na data base da categoria, no mês de janeiro. No entanto, este ano, depois de duas rodadas de negociações, não houve definição em relação ao tema.

    Assim, para trabalhar nos feriados, os trabalhadores do setor pedem que sejam concedidos os benefícios financeiros do acordo de 2017. Em caso de trabalho em feriado, a Convenção do ano passado diz que deve ser pago um dia de salário em dobro, concedido um dia folga remunerada e também uma ajuda de custo no valor de R$ 55,00.Desembargadora do TRT Fernanda Maria Uchoa

    Para a desembargadora do TRT/CE, o fato de as negociações coletivas, entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal, estarem paradas não pode prejudicar os empregados das farmácias que serão escalados para trabalhar nos feriados. “Na ausência de norma coletiva a regular a questão, concluo que a solução mais equânime e razoável no presente caso é o restabelecimento provisório da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017, até que as partes venham a selar uma nova negociação”, cita trecho da decisão.

    A desembargadora Fernanda Maria Uchoa já havia negado pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza para que as farmácias não funcionassem no feriado do dia 21 de abril (Tiradentes). Em seu despacho, a desembargadora ressalta que os estabelecimentos farmacêuticos detêm uma função social preponderante na comunidade, especialmente em época de epidemias e doenças. “Relevante destacar que as peculiaridades de atividade em que o funcionamento deve ser ininterrupto precisam ser respeitadas, pois visam o interesse público”, ressalta a magistrada.

    Com a nova decisão liminar, as farmácias ficam autorizadas a funcionar no feriado do dia 1º de maio (Dia do Trabalhador) e nos demais feriados do ano, desde que paguem os benefícios aos trabalhadores convocados.

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