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17 de Junho de 2024
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    Liminar decreta ilegalidade de greve dos servidores do Hemocentro e do IML

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão monocrática da relatora, determinou que todos os servidores da Fundação Hemocentro de Brasília e do Instituto Médico Legal da Polícia Civil do Distrito Federal voltem imediatamente às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e autorizou o corte de ponto dos que não retornarem.

    O Distrito Federal ajuizou ação para obter a declaração de ilegalidade da greve, alegando, em resumo, que as atividades exercidas pelo Hemocentro e Instituto Médico Legal são serviços públicos essenciais e sua paralisação pode gerar danos graves e irreparáveis à população do Distrito Federal.

    A magistrada reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência, e ressaltou que a greve está causando risco para a vida, saúde e segurança física e sanitária das pessoas que precisam do serviço: “No caso, o documento de fl. 155 da Fundação Hemocentro e o documento de fl. 156 da Direção Geral da Polícia Civil revelam a calamidade que esses dois serviços estão passando em decorrência da greve de seus servidores, o que está colocando a vida, a saúde, a segurança física e sanitária dos brasilienses em risco.”

    A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

    Processo: PET 2015 00 2 026881-7

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