Liminar deferida suspende eficácia da MP 954
Na última sexta, 24 de abril, o STF concedeu liminar na ADI 6387, proposta pelo Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil, a fim de suspender a eficácia da Medida Provisória 954/20.
Essa MP determina que as empresas de telecomunicação de serviço de telefone fixo e móvel compartilhem dados pessoais (nome, telefone e endereço) de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No voto da liminar, a Ministra Relatora Rosa Weber determinou que o IBGE se abstenha de requerer a disponibilização dos dados. O fundamento para tal deferimento é a prevenção de danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel, como pode ser visto do trecho do voto abaixo:
"Nesse contexto, e a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel, com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia da Medida Provisória n. 954/2020, determinando, em consequência, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE se abstenha de requerer a disponibilização dos dados objeto da referida medida provisória e, caso já o tenha feito, que suste tal pedido, com imediata comunicação à(s) operadora (s) de telefonia" (MINISTRA ROSA WEBER, 24/04/20).
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